Frist: 2024-02-29

URL: https://abre.eu/2024-2/

Sua tese foi defendida entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023? Leia o regulamento a seguir e participe! As inscrições para a edição 2024 do prêmio vão até 29 de fevereiro de 2024.

Está aberta a chamada para inscrições no “Prêmio ABRE da melhor tese europeia sobre o Brasil”. A edição 2024 do Prêmio homenageia o socioeconomista Ignacy Sachs, falecido em 2 de agosto de 2023. Sachs fundou, em 1985, um dos primeiros centros interdisciplinares europeus de estudos brasilianistas: o Centre de recherche sur le Brésil contemporain (CRBC), atual Centre de recherche sur le Brésil colonial et contemporain (membro do laboratório “Mondes Américains” da École des Hautes Études en Sciences Sociales – EHESS, Paris).

Regulamento

Artigo primeiro – Título, periodicidade, objetivos, objeto e admissibilidade
A Associação de Brasilianistas na Europa (ABRE) oferece anualmente o “Prêmio ABRE da melhor tese europeia sobre o Brasil” que tem por objetivo premiar a melhor tese de doutorado sobre o Brasil em ciências humanas e sociais realizada em uma instituição universitária europeia. A finalidade do prêmio é estimular a pesquisa, e o conhecimento do Brasil na Europa, colaborando, ao mesmo tempo, para a divulgação das pesquisas europeias sobre o país.

São admitidas teses em todas as disciplinas das Humanidades (literatura, linguística, tradução, cinema, teatro, filosofia, visualidades, comunicação, música etc.) e das Ciências Sociais (sociologia, geografia, urbanismo, história, ciência política, relações internacionais, antropologia, direito etc.), desde que o trabalho enfoque de modo central o Brasil, em suas múltiplas dimensões societais, históricas, artísticas etc. O júri é soberano para decidir sobre o eventual não enquadramento de uma tese nesses critérios.

Podem se candidatar recém-doutores que tenham defendido sua tese em uma universidade europeia entre 1° de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior. São admissíveis as candidaturas nas quais a tese tenha sido inscrita e defendida em uma universidade europeia e teses em cotutela em que uma das universidades envolvidas seja europeia. Estudantes que tenham feito estágios doutorais em universidades europeias, mas cuja inscrição tenha sido feita em universidades não-europeias, onde defenderam sua tese, não são admissíveis.

Os trabalhos concorrentes poderão estar escritos em qualquer língua oficial de um país europeu.

O prêmio anual será oferecido desde que ao menos uma das candidaturas responda às datas de defesa e a critérios de qualidade sobre os quais o júri é soberano, além dos critérios de exigência indicados acima, e desde que a documentação necessária seja enviada à ABRE nos devidos prazos.

Artigo segundo – Composição do dossiê e calendário do concurso
Em um primeiro momento, até no máximo às 24h (horário UTC+1) do dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da defesa da tese, quem deseja se candidatar deve enviar os documentos abaixo para o endereço eletrônico abre.associacao@gmail.com.

Documentos:

  • Texto completo da tese em versão PDF;
  • Texto completo da tese em versão PDF sem marcas de identificação de autoria (nome, filiação, universidade de origem, agradecimentos etc.)
  • Resumo da tese em português e na língua da tese, em no máximo 5 páginas cada, indicando 3 palavras-chave e também a área na qual a tese se enquadra, se nas Humanidades ou nas Ciências Sociais;
  • Resumo estendido da tese em português, perfazendo um total de 10 a 20 páginas;
  • CV de quem se candidata de no máximo 3 páginas;
  • Cópia do diploma ou documento administrativo comprovando a defesa da tese;
  • Cópia de um documento de identidade válido;
  • Coordenadas completas (endereço, e-mail e telefone).

Antes do final de fevereiro, a lista de teses selecionadas a concorrer ao prêmio (segundo os critérios indicados no Artigo primeiro) será publicada no site web da ABRE (http://abre.eu), e cada participante será informado individualmente dessa seleção.

O comitê executivo da ABRE dará conhecimento público da decisão do júri do concurso durante o congresso da Associação e, nos anos em que este não ocorre, até 31 de outubro. O resultado do concurso será publicado, na mesma época, no site da Associação.

Artigo terceiro – O júri do concurso
O júri será composto pelos membros do comitê executivo da ABRE e por um comitê científico nomeado por estes, composto por colegas de reconhecida capacidade intelectual. Cada tese será enviada pelos membros da ABRE a 2 pareceristas ad hoc que receberão a solicitação de avaliar anonimamente em função das candidaturas apresentadas (línguas das teses submetidas e especialidades temáticas e/ou disciplinares).

A composição do júri será publicada no site web da ABRE.

A atribuição do prêmio é fruto da decisão final dos membros do comitê executivo da ABRE a partir dos pareceres recebidos. Os membros do júri se reservam o direito de dobrar o prêmio, de dividi-lo entre 2 candidaturas, ou de não oferecer prêmio algum se considerarem que as teses submetidas ao concurso não correspondem aos seus critérios de exigência. O júri pode, ainda, atribuir menções especiais.

Artigo quarto – O prêmio
O valor do prêmio é de 1.500 € e pretende ser um auxílio à publicação da tese vencedora.

Em princípio, serão concedidos 2 prêmios, um relativo à área de Humanidades e outro à área de Ciências Sociais, descritas anteriormente.

Os trabalhos escolhidos não podem estar publicados sob a forma de livro no momento da premiação.

Em caso de publicação, o logo da ABRE deverá figurar na contracapa do livro, além de uma referência explícita ao recebimento do Prêmio anual ABRE de melhor tese europeia sobre o Brasil.

Quem vencer o prêmio se compromete a mencioná-lo em seu curriculum vitae e nas comunicações e artigos ligados à sua respectiva tese.

Nos anos em que houver o congresso da ABRE, a entrega do prêmio será feita durante o evento. Nos anos em que este não ocorrer, a Associação se reserva o direito de decidir em que circunstâncias esse será entregue, dentro do calendário indicado no artigo segundo.

Artigo quinto – Disposições gerais
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo comitê executivo da ABRE.

O regulamento do prêmio pode ser alterado por iniciativa do comitê executivo da ABRE. As alterações que vierem a ser produzidas no regulamento durante o período que medeia entre o termo do prazo para apresentação dos trabalhos a um concurso e a decisão final do júri não poderão ser aplicadas a essa edição do prêmio.

Beitrag von: Janek Scholz

Redaktion: Julius Goldmann